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Regulamento

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE HISTÓRIA

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO -
LABORATÓRIO DE HISTÓRIA ORAL E IMAGEM (LABHOI)

O presente Regulamento define, descreve e organiza as atividades do Laboratório de História Oral e Imagem – LABHOI da Universidade Federal Fluminense. Este Regulamento foi aprovado ad referendum pelo Colegiado do Instituto de História da Universidade Federal Fluminense em 18 de dezembro de 2025.

TÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º – O Laboratório de História Oral e Imagem – LABHOI, doravante denominado LABHOI, é um laboratório multiusuário, localizado no Instituto de História da Universidade Federal Fluminense (UFF), associado ao Programa de Gestão de Equipamentos Multiusuários – PROGEM da PROPPI, cujas atividades e funcionamento estão definidos no presente Regulamento.

Art. 2º – O objetivo do LABHOI é construir, desenvolver e disponibilizar técnicas especializadas de registro, preservação e difusão de entrevistas de História Oral em formatos sonoros e audiovisuais, bem como de produção, gravação e edição de podcasts, de materiais audiovisuais e de digitalização de acervos, além de oferecer o apoio técnico necessário às atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão da comunidade universitária da Universidade Federal Fluminense, bem como de órgãos e instituições nacionais e internacionais parceiras.

Art. 3º – O LABHOI terá Regulamento próprio contendo regras de uso e gestão dos equipamentos e acervos nele instalados.

Parágrafo único – O Regulamento do LABHOI, bem como qualquer alteração, deverá ser aprovado pela Comissão de Projetos Institucionais da PROPPI, quando aplicável.

TÍTULO II
DA GESTÃO DO LABORATÓRIO

Art. 4º – A gestão do LABHOI será realizada pelas seguintes instâncias: Comitê Gestor; Coordenação Geral (exercida de forma colegiada); e Coordenação Técnica de Equipamentos e Acervos.

Art. 5º – O Comitê Gestor será composto pela Coordenação Geral do LABHOI (exercida de forma colegiada por professores do IHT); pela Coordenação Técnica de Equipamentos e Acervos (parceiros públicos e privados); por professores(as) pertencentes ao Instituto de História (IHT) e a outros institutos da UFF, bem como por pesquisadores(as) de instituições parceiras.

Art. 6º – Compete ao Comitê Gestor garantir o cumprimento deste Regulamento, definir diretrizes de funcionamento, aprovar normas específicas, avaliar relatórios anuais, apreciar convênios e propor alterações regimentais.

Art. 7º – A Coordenação Geral do LABHOI será exercida de forma colegiada, por docentes do Instituto de História, designados(as) pelo Colegiado.

Art. 8º – Compete à Coordenação Geral, exercida de forma colegiada, administrar recursos, organizar o uso dos equipamentos, zelar pela infraestrutura, apresentar relatório anual e representar o LABHOI institucionalmente.

Art. 9º – As Coordenações Técnicas e de Acervo são responsáveis pela operação dos equipamentos, treinamento de usuários(as), organização de agendas, preservação e segurança dos acervos.

TÍTULO III
DOS USUÁRIOS

Art. 10º – São usuários(as) do LABHOI docentes, discentes, técnicos(as), pesquisadores(as) da UFF e de instituições parceiras.

Art. 11º – São deveres dos(as) usuários(as) respeitar este Regulamento, zelar pelos equipamentos, observar os princípios éticos, registrar o uso e citar o LABHOI nos produtos derivados das atividades realizadas.

Art. 12º – O descumprimento deste Regulamento poderá acarretar suspensão de acesso, conforme decisão da Coordenação Geral.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º – O LABHOI manterá página institucional para divulgação de suas atividades, acervos e normas de funcionamento.


Art. 14º – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pelo Comitê Gestor.